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TSE confirma que Assembléia Legislativa não é competente para julgar infidelidade partidária

A Assembléia havia se negado a empossar Bigardi por considerar que o suplente cometeu infidelidade partidária.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão plenária desta terça-feira (31) decisão tomada pelo ministro Arnaldo Versiani que determinou, por meio de liminar, à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo que empossasse o suplente do PT, Pedro Bigardi, no cargo de deputado estadual. A Assembléia havia se negado a empossar Bigardi por considerar que o suplente cometeu infidelidade partidária.
Assim como Versiani, os ministros do TSE consideraram que a Assembléia Legislativa não é competente para julgar perda de mandato eletivo por infidelidade partidária, função que cabe à Justiça Eleitoral, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
“O STF estabeleceu ser competência exclusiva da Justiça Eleitoral processar e julgar todo e qualquer processo de perda de mandato por infidelidade partidária. Portanto, não cabe à presidência da Assembléia Legislativa paulista decidir sobre essa questão e definir suplente a ser empossado”, ressaltou Versiani em seu voto.
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Entenda o caso[/b]
Na eleição de 2008, deputados estaduais e suplentes do PT paulista foram eleitos prefeitos e, para assumir os novos cargos, tiveram que renunciar a seus mandatos no Legislativo estadual. Nessas vagas, a Assembléia empossou então a terceira e o quinto suplentes do partido, respectivamente, Beth Sahão e Calos Neder, alegando que o suplente Pedro Bigardi não poderia ser empossado, pois teria cometido infidelidade partidária ao deixar o PT em julho de 2007 para entrar no PCdoB, sem apresentar justa causa para sua saída da legenda.
Pedro Bigardi recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que não se considerou competente para decidir a questão, alegando que se trataria de discussão em torno da ordem de suplência, matéria que, segundo o TRE, seria “afeta à Justiça Comum”.
O suplente recorreu ao TSE alegando que não teve qualquer oportunidade de manifestar os motivos pelos quais deixou o PT e que foi impedido de assumir o cargo de deputado estadual a que tinha direito como suplente.

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