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TSE acolhe recurso de suplente de deputado federal por Goiás

Na sessão plenária desta terça-feira (31), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou recurso apresentado por Dirceu Ferreira de Araújo para recuperar seu diploma de primeiro suplente como deputado federal por Goiás conquistado na eleição de 2006.

Na sessão plenária desta terça-feira (31), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou recurso apresentado por Dirceu Ferreira de Araújo para recuperar seu diploma de primeiro suplente como deputado federal por Goiás conquistado na eleição de 2006.  A Corte entendeu que a confecção de 25 camisetas no valor de R$ 175,00, pagas pela coordenadora de campanha do candidato e distribuídas entre os cabos eleitorais de Dirceu, não se enquadra em benefício ou vantagem dada a eleitores.
A defesa de Dirceu Ferreira afirmou que a cassação de seu diploma de suplente foi uma medida excessiva tomada pela Justiça Eleitoral, pois as camisetas com a palavra “equipe” escrita nas costas se destinaram exclusivamente a 25 cabos eleitorais do candidato, sem qualquer uso fora desse universo de pessoas.
O relator no TSE, ministro Eros Grau, afirmou em seu voto que o caso não se ajusta à proibição estabelecida em dispositivo do artigo 39 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) que veda na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor”.
“Não houve no episódio benefício a eleitor ou que pudesse proporcionar vantagem a eleitor”, destacou o ministro Eros Grau.

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