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Acusado de mandar matar a ex-mulher tem habeas negado pela 1ª Turma

A defesa alegava que o acusado sofre constrangimento ilegal, uma vez que o decreto de prisão preventiva não estaria baseado em fatos concretos, implicando em verdadeira condenação antecipada.

Por maioria de votos, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC 97217) para o gestor esportivo goiano A.S.F., acusado de mandar matar a ex-mulher em Aparecida de Goiânia. Preso preventivamente, ele pedia para aguardar o julgamento em liberdade.
A defesa alegava que o acusado sofre constrangimento ilegal, uma vez que o decreto de prisão preventiva não estaria baseado em fatos concretos, implicando em verdadeira condenação antecipada. O argumento foi acolhido pelo relator, ministro Marco Aurélio.
Os fundamentos apontados pelo juiz ao determinar a prisão preventiva – a presunção de que o acusado poderia coagir as testemunhas para deporem a seu favor, além da gravidade do crime e a situação do acusado, que não possui emprego fixo –, não podem embasar um decreto de prisão, disse o relator. O decreto deve estar calcado em fatos concretos, não em presunções, concluiu o ministro ao votar pelo deferimento do habeas.
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Divergência[/b]
Os demais ministros, contudo, negaram o pedido, uma vez que o decreto de prisão preventiva estaria bem fundamentado. Primeiro a discordar do relator, o ministro Menezes Direito disse que a situação foi bem narrada na denúncia apresentada pelo Ministério Público. O juiz que determinou a prisão embasou sua decisão na possibilidade de o acusado influenciar testemunhas – interferindo na instrução penal – e na possibilidade de fuga, o que poderia por em risco a aplicação da lei penal, explicou o ministro.
De acordo com o ministro Menezes Direito, consta dos autos que A.S.F. foi casado por cerca de quatro anos com a vítima. Inconformado com a separação, teria contratado um assassino, que teria violentado sexualmente e depois asfixiado a vítima até a morte. Na sequência, teria ateado fogo ao corpo, com o objetivo de ocultar o cadáver.
O voto do ministro Menezes Direito foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma presentes à sessão desta terça-feira (31).

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