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TSE determina prosseguimento de recurso que pede a cassação de Marcelo Déda (PT)

No recurso apresentado no TSE, o governador argumentou que o processo tem que ser extinto porque o MPE não teria adotado, expressamente, a autoria da ação, “nada requerendo a esse respeito”.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso do governador de Sergipe, Marcelo  Déda (PT), contra decisão individual do ministro Felix Fischer, que determinou o prosseguimento do processo que pede a cassação do mandato do chefe do executivo sergipano. A decisão foi unânime.
O PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), após a incorporação do PAN (Partido dos Aposentados da Nação) que é autor do pedido de cassação, havia se manifestado em não ter interesse de levar a ação adiante, mas o ministro Felix Fischer reconheceu a legitimidade ativa do Ministério Público Eleitoral (MPE) para atuar no processo. Entendeu que, mesmo que o MPE não tenha sido o autor do pedido de cassação,  a natureza da ação é de ordem pública.
No recurso apresentado no TSE, o governador argumentou que o processo tem que ser extinto porque o MPE não teria adotado, expressamente, a autoria da ação, “nada requerendo a esse respeito”.
[b]Entenda o caso
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Em dezembro de 2006, o PAN protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recurso contra expedição de diploma de Marcelo Déda e de seu vice, Belivaldo Silva, sob a alegação de prática de propaganda irregular, interferência do poder econômico e abuso do poder de autoridade, “em desfavor da liberdade do voto”.
Segundo o recurso do PAN, antes de renunciar ao cargo de prefeito, em março de 2006, Marcelo Déda teria promovido “uma maciça campanha promocional a título de propaganda institucional” da prefeitura, com o slogan “em cinco anos Aracaju deu certo para todos”. As peças publicitárias da campanha teriam “nítido caráter eleitoreiro”, na avaliação do partido.
O recurso contra a expedição dos diplomas de Marcelo Déda e Belivaldo Silva é fundamentado nos artigos 36 e 73 da Lei 9.504/97, que proíbem a propaganda eleitoral antes do dia 5 de julho do ano da eleição e vedam condutas a agentes públicos, servidores ou não, tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.
Com a incorporação do PAN pelo PTB, o ministro Felix Fischer pediu então ao PTB que se manifestasse sobre a ação.

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