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Negada liminar ao Comendador Arcanjo, que pedia celeridade em julgamento de habeas pelo STJ

O ministro Carlos Ayres Brito indeferiu pedido de liminar formulado no Habeas Corpus 98274, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ex-policial civil João Arcanjo Ribeiro

O ministro Carlos Ayres Brito indeferiu pedido de liminar formulado no Habeas Corpus 98274, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF)  pelo ex-policial civil  João Arcanjo Ribeiro, recolhido ao presídio de segurança máxima de Campo Grande (MS), com propósito de ver julgado, logo, o pedido de HC impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O ex-policial alega excesso na demora do julgamento do HC pelo STJ. O ministro Ayres Britto, no entanto, observou que o pedido de liminar contém caráter satisfativo, por isso o negou. Salientou que o julgamento do mérito do pedido caberá à Primeira Turma do STF.
Em outro pedido semelhante, este formulado no HC 98273, a relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, pediu informações ao STJ sobre a alegada demora no julgamento do HC, para então se pronunciar sobre o pedido de liminar.
Conhecido como Comendador Arcanjo, o ex-policial civil é apontado como suposto chefe do crime organizado e do jogo do bicho em Mato Grosso.

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