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Juiz nega pedido da OAB para suspender buscas na Camargo Corrêa

Pedido alegava inviolabilidade de sigilo entre advogados e clientes. Operação da PF prendeu executivos e funcionários da empresa em SP

O juiz [b]Fausto Martin de Sanctis[/b], da 6ª Vara Criminal de São Paulo, negou pedido da [b]Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP)[/b] para suspender ordem de busca e apreensão no departamento jurídico da[b] construtora Camargo Corrêa[/b], alvo da [b]Operação Castelo de Areia[/b], da Polícia Federal.
O pedido ocorreu dois dias depois de o juiz ter decretado dez prisões na operação, entre os quais executivos e funcionários da construtora, além de supostos doleiros suspeitos de integrarem um esquema de lavagem de dinheiro e remessas ilegais para o exterior. As informações, no entanto, foram divulgadas nesta sexta-feira (27), pela assessoria da Justiça Federal em São Paulo.
Segundo a nota divulgada, a Comissão de Prerrogativas de Ordem da OAB-SP alegou que a legislação prevê “a inviolabilidade do escritório de advogado, proibindo o acesso a informações protegidas pelo sigilo profissional, sobretudo no que diz respeito à relação do profissional com os clientes”.
Na decisão, o juiz afirma que as salas em que os policiais realizam buscas e apreensões na Camargo Corrêa são aquelas usadas pelos advogados da empresa e não um escritório de advocacia autônomo.
De acordo com o assessoria, o juiz observa ainda que a mesma lei citada pela comissão da OAB-SP (nº. 11.767, de 07.08.2008) permite a violabilidade de escritórios de advogados quando seus clientes “supostamente participarem como autores, co-autores ou partícipes de crimes, sendo formalmente objeto de investigação criminal”. “Como é, em tese, a hipótese presente”, argumenta o juiz.
De Sanctis relembra que ao determinar a expedição de mandado para busca e apreensão na Camargo Corrêa, determinou ainda que a diligência fosse acompanhada de representante da OAB.

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