seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

PGE opina contra cassação do governador catarinense Luiz Henrique

De acordo com vice-Procurador Geral Eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, os fatos discutidos neste processo já foram apreciados tanto pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina quanto pelo próprio TSE.

Chamado pelo ministro-relator a se pronunciar novamente sobre o recurso que pede a cassação do governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB), e de seu vice, Leonel Pavan, o Ministério Público Eleitoral (MPE) encaminhou nova manifestação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confirmando seu parecer anterior, datado de fevereiro de 2007, pelo desprovimento do recurso.
De acordo com vice-Procurador Geral Eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, os fatos discutidos neste processo já foram apreciados tanto pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina quanto pelo próprio TSE.
O ministro Felix Fischer, relator do processo, pediu a nova manifestação do MPE depois que o vice-governador foi chamado para integrar o processo por decisão do Plenário da Corte. Como Leonel Pavan apresentou sua defesa – as chamadas contra-razões, Felix Fischer decidiu ouvir novamente o MPE.
[b]
Entenda o caso[/b]
A coligação “Salve Santa Catarina”, que representa o candidato derrotado nas eleições de 2006 Esperidião Amin (PP), é a autora do pedido de cassação do governador e de seu vice. A coligação acusa o governo estadual de fazer propaganda ilegal em jornais e emissoras de rádio e televisão de Santa Catarina, com despesas pagas pelos cofres públicos, com objetivo de promoção pessoal e de uso indevido de meios de comunicação social.
[b]
Julgamento[/b]
O recurso contra o governador Luiz Henrique começou a ser julgado no dia 9 de agosto de 2007. Após o voto do então  relator, ministro José Delgado, que recomendou a cassação, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Ari Pargendler.
No retorno do julgamento, em 14 de fevereiro de 2008, o ministro Ari Pargendler considerou que a propaganda denunciada pela coligação adversária de Luiz Henrique “foi maciça”. De acordo com o ministro, “há prova farta nos autos que, à guisa de publicidade institucional, o governo de Santa Catarina favoreceu a candidatura de Luiz Henrique da Silveira, mediante promoção de seus feitos enquanto governador do Estado”. O ministro Gerardo Grossi também acompanhou o voto do relator.
Nesta sessão, o ministro Marcelo Ribeiro pediu vista do processo e  apresentou seu voto em 21 de fevereiro, sugerindo a citação do vice-governador Leonel Pavan. O Plenário do TSE acompanhou o voto do ministro, tendo em vista que o mandato do vice seria alcançado, no caso de uma possível cassação do governador.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS
Anulada a decisão do INSS que suspendeu pensão por morte a filha maior e com deficiência mental