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Rapaz pode voltar a residir e transitar por município capixaba

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas-corpus para que um rapaz possa voltar a transitar pelo município de Afonso Cláudio (138 km de Vitória), no Espírito Santo.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas-corpus para que um rapaz possa voltar a transitar pelo município de Afonso Cláudio (138 km de Vitória), no Espírito Santo. Preso em flagrante por dano qualificado, por resistência e por dirigir embriagado, o universitário foi colocado em liberdade provisória mediante medida cautelar restritiva de direitos imposta pelo magistrado de primeiro grau.
O rapaz teve a carteira de habilitação suspensa e foi proibido de residir em Afonso Cláudio e transitar pela cidade até o término da instrução processual, podendo comparecer no município apenas para responder às ações penais que tramitam contra ele. O universitário também é acusado de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente (artigo 132 do Código Penal) e responde a três ações por crime de ameaça. Todos os fatos ocorreram em 2006.
Em sua decisão, o juiz de primeiro grau considerou a medida suficiente para o bom caminhar do processo, para a manutenção da paz social no município e para preservar a integridade física do réu. Sustentou, ainda, que o réu não teria qualquer dificuldade para cumprir a medida, uma vez que reside na capital do estado, onde cursa faculdade de Engenharia. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
A defesa recorreu ao STJ. Em seu voto, o relator da matéria, ministro Paulo Gallotti, ressaltou que, embora seja possível a aplicação de medidas cautelares como condicionantes à revogação de custódia antecipada, elas devem observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Afirmou, ainda, que não vê razão para a manutenção das restrições, seja por já ter decorrido mais de dois anos da sua imposição seja por já estar encerrada a instrução processual.
Assim, por unanimidade, a Turma concedeu o habeas-corpus para revogar a decisão que impôs ao paciente as medidas cautelares de suspensão da habilitação e de proibição de residir em Afonso Cláudio e transitar na comarca.

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