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Líderes da oposição pedem urgência do STF em julgamento sobre análise de MPs pela Câmara

O MS foi impetrado na semana passada contra a interpretação do presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB), sobre o trancamento da pauta quando na votação de medidas provisórias.

Os líderes do Partido Popular Socialista (PPS), Fernando Coruja, do Democratas, Ronaldo Caiado, e do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), José Aníbal, reuniram-se nesta quarta-feira (25) com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, para pedir preferência no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 27931.
O MS foi impetrado na semana passada contra a interpretação do presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB), sobre o trancamento da pauta quando na votação de medidas provisórias.
Os líderes foram unânimes ao afirmar que o trancamento da pauta pelo excesso de medidas provisórias é um problema que precisa ser resolvido. Mas, segundo eles, a proposta apresentada por Michel Temer não resolve a questão.
Caiado apresentou um levantamento feito pela Câmara de que há 2,5 mil projetos de lei ordinária em tramitação na Casa no momento. Segundo o líder do PSDB, a decisão do presidente da Casa “vai provocar um descontentamento em centenas de deputados federais ao verem essa decisão e constatar que seus projetos não poderão mais ser discutidos e sequer votados”.
Segundo o líder do PPS, Fernando Coruja, o próximo passo será tentar uma reunião com o relator do caso, ministro Celso de Mello.
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Sessões extraordinárias[/b]
A proposta de nova interpretação do trâmite das MPs, apresentada por Michel Temer, prevê que mesmo com a pauta trancada pelas medidas, propostas de emenda à Constituição e projetos de lei complementar, por exemplo, poderão ser votados nas sessões extraordinárias.
Isso porque, segundo o presidente da Câmara, os temas reservados a esses projetos não podem ser tratados pelas MPs. Assim, a regra do trancamento da pauta só serviria, a princípio, para projetos de leis ordinárias.
As MPs são editadas pelo chefe do Poder Executivo em caso de urgência e relevância. Segundo a Constituição Federal, se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias contados da sua publicação, ela entra em regime de urgência e tranca a pauta da Casa onde estiver tramitando, até que elas sejam apreciadas (artigo 62, parágrafo 6º).
O presidente da Câmara, Michel Temer, já prestou esclarecimentos no MS e pediu para que a liminar não seja concedida.

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