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Desocupação da Raposa Serra do Sol será concluída no dia 30 de abril

Os arrozeiros e demais não índios que ocupam a Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR) terão de deixar a reserva até o dia 30 de abril.

Os arrozeiros e demais não índios que ocupam a Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR) terão de deixar a reserva até o dia 30 de abril. O anúncio foi feito na manhã desta quarta-feira (25) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto.
A data e as condições da desocupação foram definidas durante reunião realizada por Ayres Britto com o ministro da Justiça, Tarso Genro, o diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, o vice-procurador-geral da República, Antônio Gurgel, e o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Jirair Meguerian.
“Esse tempo de que os ocupantes [não índios] precisam [para se retirar da área] não pode ultrapassar o mês de abril, em nenhuma hipótese, porque é um tempo mais que suficiente, segundo levantamento que fizemos com dados técnicos, ouvindo órgãos competentes”, afirmou o Ayres Britto.
Ele disse acreditar que não haverá resistências por parte dos produtores para cumprir a decisão do STF. Ainda assim, ele afirmou que tanto a Polícia Federal quanto a Força Nacional de Segurança permanecerão no local para garantir que a saída ocorra dentro do prazo e de forma pacífica. O efetivo mobilizado para acompanhar a retirada dos não índios será definido pelo Ministério da Justiça.
Na última quinta-feira (19), o Supremo confirmou a constitucionalidade da demarcação da reserva em área contínua. Na ocasião, a Corte determinou que a desocupação dos não índios deveria ser acompanhada por representantes do TRF-1, para evitar eventuais abusos. O presidente do TRF-1 informou que visitará a área da demarcação na semana que vem para conversar com os produtores, os empregados e os índios. O objetivo, segundo ele, é “expor a decisão do Supremo, explicar o que aconteceu e as consequências da decisão, para que eles saibam como agir de acordo com a lei e não cometerem desatinos e bobagens por falta de conhecimento”.
Pela decisão do Supremo, 19 mil índios de cinco etnias viverão em uma área de 1,7 milhão de hectares localizada na divisa com a Venezuela e a Guiana. Para ocupar a área, os indígenas terão de cumprir 19 condições impostas pelo Tribunal, como o impedimento para exploração de minerais e a liberação para a entrada de forças de segurança na região a qualquer momento e sem a necessidade de autorização das comunidades indígenas.
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Indenizações[/b]
Tanto o ministro Ayres Britto quanto o advogado-geral da União afirmaram que os produtores poderão ser indenizados pelas plantações que deixarão na área da reserva. As colheitas e a destinação do produto ficarão a cargo de órgãos do governo federal. Ayres Britto acrescentou que eventuais desempregados também serão assistidos pelo governo.
Ele também informou que as indenizações dos produtores e outros que foram retirados da terra indígena estão sendo discutidas nas Varas da Justiça Federal [de Roraima], e não pelo Supremo, e que há possibilidade de se incluir na indenização o valor da safra.

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