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Prejudicada ação de coligação contra matéria em informativo de sindicato

O ministro Carlos Ayres Britto votou, no entanto, a favor do encaminhamento de cópia integral dos autos da representação ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para que este verifique se há ou não a possibilidade de ajuizamento de ação penal no caso.

Na sessão plenária desta terça-feira (24), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou prejudicada a representação apresentada pela coligação Por um Brasil Decente (PSDB/PFL) contra o Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário que teria divulgado matéria favorável à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva em um informativo do órgão divulgado em 2006, o que seria propaganda eleitoral irregular.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, que havia pedido vista do processo, afirmou que a representação está prejudicada por perda de objeto, já que o relator, ministro Ari Pargendler, concedeu liminar em outubro de 2006 ordenando a busca e a apreensão da edição do informativo do sindicato. A matéria questionada pela coligação trazia como título “PT e PSDB: Vale a pena comparar antes de votar”.
O ministro Carlos Ayres Britto votou, no entanto, a favor do encaminhamento de cópia integral dos autos da representação ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para que este verifique se há ou não a possibilidade de ajuizamento de ação penal no caso.
Os ministros do TSE acompanharam, por unanimidade, o voto do ministro Carlos Ayres Britto.

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