A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (24) o arquivamento de Habeas Corpus (HC 97279) impetrado em favor de um ex-promotor de Justiça preso sob acusação de matar um delegado da Polícia Civil no Ceará.
A decisão de arquivar o habeas corpus foi tomada pelo ministro Celso de Mello, que não viu no caso a existência de hipótese excepcional a justificar o afastamento da Súmula 691, do STF, e a consequente concessão do pedido de liberdade.
A Súmula 691 impede que a Corte analise habeas corpus contra decisão de corte superior que indefere liminar. No caso, o ex-promotor de Justiça teve seu pedido de liminar em habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Entendi que somente situações excepcionais podem justificar, e em caráter pontual, o afastamento da restrição sumular”, disse Celso de Mello.
A defesa interpôs agravo regimental (recurso cabível contra decisão monocrática de ministro) com o objetivo de que a decisão de Celso de Mello fosse revista pela Segunda Turma, mas os ministros mantiveram o processo arquivado.
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Denúncia[/b]
Segundo informações divulgadas pela imprensa, o ex-promotor de Justiça teria assassinado o delegado Cid Peixoto do Amaral Júnior, 60 anos, com um tiro de pistola na cabeça no final da tarde do dia 13 de agosto do ano passado, na capital cearense.