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Suspenso leilão de aparelho de hospital para cobrança de dívidas com o INSS

A ação da Previdência Social foi ajuizada em março de 2004 para cobrança de valores relativos à contribuição previdenciária incidente sobre os gastos com o fornecimento de alimentação a funcionários entre 1992 e 1995.

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Reclamação (Rcl 7820) ajuizada pelo Hospital e Maternidade Dr. Christovão da Gama, localizado em Santo André, no interior de São Paulo, para suspender o leilão de um aparelho de tomografia, alvo de uma ação de Execução Fiscal do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).
A ação da Previdência Social foi ajuizada em março de 2004 para cobrança de valores relativos à contribuição previdenciária incidente sobre os gastos com o fornecimento de alimentação a funcionários entre 1992 e 1995.
Segundo o hospital, “tal autuação somente foi levada a cabo pelo INSS em razão da interpretação conferida, à época, acerca da validade dos arts 45 e 46 da Lei 8.212/91″ (dispõe sobre a organização da Seguridade Social).
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Súmula Vinculante[/b]
A defesa argumenta que a ação da execução fiscal deve ser extinta, em face da edição da Súmula Vinculante nº 8, do STF, em junho de 2008, que torna inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei 8.212.
Ao conceder a liminar, a ministra Ellen Gracie observa que o “reclamante requereu, sem sucesso, por todas as vias, a observância à Súmula Vinculante nº 8 por parte da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Santo André/SP e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região”.
A ministra também chama a atenção para o fato de que nenhuma decisão proferida por esses juízos abordou a questão da aplicação da Súmula Vinculante, apesar de ter sido uma das alegações do reclamante.
O STF ainda vai analisar o mérito da reclamação, após as informações da Receita Federal e da Procuradoria Geral da República.

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