O ministro Ricardo Lewandowski aceitou, parcialmente, pedido do Partido Progressista (PP) para a exibição da propaganda partidária no primeiro semestre de 2010, em rádio e televisão. O partido solicitou que a veiculação do programa em cadeia nacional seja no dia 17 de junho. O PTB pediu, ainda, os dias 15, 17, 19 e 22 de junho para a veiculação das inserções nacionais.
As datas indicadas para veiculação do programa nacional em bloco e para as inserções já estão preenchidas. No entanto, o ministro sugere que seja exibido o programa em bloco no dia 29 de abril. Sugere ainda, que as datas 29 de abril, 1º, 4 e 13 de maio sejam utilizadas para a veiculação das inserções.
No dia 29 de abril o partido terá 10 minutos para exibição do programa no rádio e na televisão. A emissora responsável pelo sinal será a Rede Globo de Televisão e o sistema Globo de rádio CBN do Rio de Janeiro.
As inserções poderão ter cinco minutos diários com duração de 30 segundos ou um minuto, totalizando 20 minutos no semestre.
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Legislação[/b]
De acordo com a Lei 9.096/95, as legendas que elegeram deputados federais em, no mínimo, cinco estados e somaram pelo menos um por cento dos votos válidos apurados no país, em duas eleições consecutivas, têm direito a um programa nacional de dez minutos e mais 20 minutos de inserções de trinta segundos ou um minuto em cada semestre.
As legendas que elegeram e mantenham filiados pelo menos três deputados de diferentes estados podem transmitir um programa anual com duração de dez minutos.
Os partidos registrados no TSE que não atendam a esses requisitos têm direito à realização de um programa em cadeia nacional, em cada semestre, com duração de cinco minutos.
Em ano eleitoral, como será o de 2010, a propaganda partidária não é veiculada no segundo semestre, devido à exibição da propaganda eleitoral dos candidatos.