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Juiz nega novo pedido contra o Jornal O POVO, mas censura segue

Advogados de empresário tentam obter nova decisão para manter censura ao Grupo de Comunicação O POVO, desta vez na Justiça Federal, mas juiz indefere.

Advogados de empresário tentam obter nova decisão para manter censura ao Grupo de Comunicação [b]O POVO[/b], desta vez na Justiça Federal, mas juiz indefere. Liminar da Justiça estadual ainda proíbe matéria de sair em rádios, jornal, TV e internet
A Justiça Federal também foi procurada pelos advogados do empresário local que obtiveram, através da Justiça Estadual, liminar que proíbe a publicação de uma reportagem do [b]O POVO[/b]. Tentaram a concessão de uma “medida de caráter acautelatório com o escopo de obstar a divulgação de reportagem jornalística”, mas o pedido não foi atendido.
O juiz substituto da 11ª Vara Federal, Ricardo Ribeiro Campos, negou afirmando que “não se insere na competência do órgão jurisdicional responsável pelo processamento de ações penais censurar ‘instrumentos midiáticos’ (rádio, jornal, televisão e internet)”. A matéria barrada previamente informaria sobre movimentações financeiras do empresário, bloqueadas pela Justiça Federal desde outubro do ano passado após operação da Polícia Federal contra o jogo do bicho na Capital.
A nova decisão que contraria a intenção de reforçar a censura ao O POVO está divulgada no site da Justiça Federal (www.jfce.gov.br). A liminar que barrou previamente a publicação da matéria, notificada às 22 horas da última quinta-feira, foi assinada pelo juiz da 16ª Vara Cível de Fortaleza, Benedito Helder Afonso Ibiapina, que estava de plantão. Caso o jornal ou qualquer outra mídia do Grupo de Comunicação [b]O POVO[/b] divulgue a informação antes de decisão contrária, está passível de multa diária de R$ 10 mil.
Na ação cautelar inominada apresentada ao juiz estadual, os advogados alegaram que haveria risco de o sigilo bancário do empresário ser violado pela reportagem. Porém, desde a manhã de sexta-feira, o site da Justiça Federal disponibilizou o despacho com informações que constam na matéria censurada. Em seu despacho, o juiz federal Ricardo Ribeiro Campos também reafirmou a inexistência de sigilo na ação penal onde o empresário é réu. A diretoria da 11ª Vara Federal confirmou ao [b]O POVO[/b] que o segredo de justiça só esteve vigente durante a fase de investigação policial.
[b]”Anticonstitucional”[/b]
Ontem, através de sua assessoria de imprensa, o secretário estadual da Segurança Pública e Defesa Social, Roberto Monteiro, que estava em viagem ao Pará, classificou como “anticonstitucional” a situação de censura sofrida pelo Grupo de Comunicação [b]O POVO[/b]. “Estamos no momento de liberdade e isso não pode acontecer. É censura no sentido mais amplo da palavra”, avaliou. Em nota publicada ontem, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) disse que a censura prévia “viola o princípio que assegura aos cidadãos brasileiros o direito de serem livremente informados do que se passa na sociedade”. Cercear o dever de informar fere a liberdade de imprensa e de expressão, garantias básicas da Constituição Federal.
Em nota divulgada neste sábado, o líder do PSDB no Senado, Artur Virgílio (AM), solidarizou-se com o jornal. “Isso é censura prévia, intolerável num regime democrático. Censura por qualquer por qualquer forma é instrumento próprio de regime ditatorial. É incompatível com a democracia, pela qual tanto lutamos no País. A proibição fere o direito constitucional da livre circulação de informações”, afirmou.

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