A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, confirmou decisão da Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital, que impôs internação a título de medida sócio-educativa aos menores T. e D., responsáveis pelo assassinato de Clemilson Oliveira Santos. Segundo os autos, a vítima – que trabalhava como repositor de mercadorias em um supermercado – foi morto a tiros na noite de 1º de junho de 2008, quando retornava para sua residência, no Jardim Atlântico, bairro continental de Florianópolis. Naquela dia, horas antes, os dois jovens foram até a casa da vítima em busca de seu irmão, de 17 anos. Como este não estava em casa, resolveram ir embora. No caminho, contudo, encontraram o repositor e atiraram duas vezes. Clemilson tentou fugir entrando em um casebre, mas foi executado com mais dois tiros. O repositor não tinha antecedentes criminais. Em preliminar, os menores sustentaram a nulidade da decisão em virtude da ausência de laudo interdisciplinar. No mérito, postularam a aplicação de medidas sócioeducativas mais brandas – liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade. “O ato infracional praticado pelos apelantes é de elevada gravidade, de sorte que a imposição de medidas mais brandas implicaria resposta inadequada e encorajadora da prática de atos infracionais desta jaez, o que deve ser terminantemente coibido pelo Poder Judiciário”, opinou o procurador Vilmar José Loef, em parecer pelo Ministério Público. O desembargador Túlio Pinheiro, relator da matéria, ao analisar os autos, chegou ao mesmo entendimento. Para ele, o pleito dos jovens não merece amparo e não há qualquer reparo a ser feito na decisão de 1º grau. Um dos jovens, aliás, durante o transcurso da ação, chegou a se evadir do Centro Educacional São Lucas, onde estava recolhido.