seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Viúva de agricultor será indenizada

A viúva de um agricultor, da cidade de São José do Barreiro (sudoeste de Minas), receberá R$13.500 referente ao seguro obrigatório DPVAT, devido ao acidente fatal em que se envolveu seu marido.

A viúva de um agricultor, da cidade de São José do Barreiro (sudoeste de Minas), receberá R$13.500 referente ao seguro obrigatório DPVAT, devido ao acidente fatal em que se envolveu seu marido. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
No dia cinco de novembro de 2007, o agricultor estava arando a terra, quando perdeu o controle do trator e caiu de uma ladeira de 15 m de altura. Segundo sua esposa, a queda ocasionou trauma intratorácico e parada cardiorrespiratória, que o levaram à morte.
A viúva ajuizou ação contra a Seguros Minas Brasil para receber o valor referente ao seguro obrigatório DPVAT. Contudo, a seguradora não concordou em fazer o pagamento. A alegação foi de que o trator não estava devidamente registrado, haja vista que não tinha placa de identificação e que ele não havia pago o seguro obrigatório.
Além disso, alegou que o seguro obrigatório não cobre acidente com tratores. Os argumentos não foram aceitos pelo juiz da comarca de São Roque de Minas que condenou a seguradora a indenizar o valor de R$13.500.
A seguradora, então, recorreu ao Tribunal. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Luciano Pinto (relator), Márcia de Paoli Balbino e Eduardo Mariné da Cunha, manteve a condenação do juiz de Primeira Instância, sob o fundamento de que o trator é um veículo motorizado, razão pela qual está coberto pelo seguro obrigatório.
O relator destacou, em seu voto, que “a desidia do proprietário em deixar de registrar e licenciar o trator, bem como de pagar o seguro obrigatório não afasta a obrigação da seguradora de indenizar a parte lesada, haja vista que a responsabilidade decorre do próprio sistema legal de proteção às vitimas do trânsito”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS