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Liminar garante licença-maternidade de seis meses

A licença-maternidade de 180 dias é prevista na Lei nº 11.770/08 mas, ao negá-la, à servidora, a área de Recursos Humanos do TJGO sustentou que não há lei estadual regulamentando a aplicação do benefício no âmbito do serviço público estadual.

O juiz Avenir Passo de Oliveira deferiu ontem (18) liminar à auxiliar judiciário Gecylene Teixeira Nunes e determinou à Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que prorrogue a licença maternidade dela por 60 dias, o que somará 6 meses. A licença-maternidade de 180 dias é prevista na Lei nº 11.770/08 mas, ao negá-la, à servidora, a área de Recursos Humanos do TJGO sustentou que não há lei estadual regulamentando a aplicação do benefício no âmbito do serviço público estadual.
Ao conceder a liminar, Avenir Passo observou que Gecylene preenche os requisitos legais para usufruir do benefício e salientou que a prorrogação da licença maternidade, prevista na Lei nº 11.770/08, visa proporcionar à mãe o acompanhamento do desenvolvimento do filho em seus primeiros meses de vida, além de possibilitar que o aleitamento materno seja prolongado para que perdure pelo período mínimo indispensável ao desenvolvimento saudável da criança. “Tratando-se de benefício concedido ao recém-nascido, deve ser estendido à mãe, seja ela trabalhadora na iniciativa privada ou servidora pública, independentemente de regulamentação legal no âmbito do ente federativo”, ponderou.

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