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Obra desvaloriza imóveis em Uberlândia

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente uma sentença de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, onde cinco casais alegaram que seus imóveis foram desvalorizados devido a uma obra da prefeitura.

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente uma sentença de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, onde cinco casais alegaram que seus imóveis foram desvalorizados devido a uma obra da prefeitura.
Segundo o processo, os moradores do edifício Green Park reclamaram da construção do viaduto Carlos Gomes. A via dá acesso a duas ruas do bairro Santa Maria. De acordo com a ação, a desvalorização dos apartamentos chegaria a R$ 113.240,55. Na Primeira Instância ficou definido que a prefeitura de Uberlândia deveria pagar a indenização, com base nos valores apurados no laudo pericial. Segundo esse documento, a depreciação seria de 25%.
A administração do município recorreu alegando que a obra não desvalorizou os imóveis e que, pelo contrário, trouxe melhorias ao bairro. A prefeitura ainda afirmou que o montante da indenização não procede, pois somente poucos imóveis estão próximos ao viaduto.
Foi realizada então uma nova vistoria, constatando média de 20% no valor dos apartamentos. Com base nisso, o relator do processo, desembargador Wander Marotta, reformou parcialmente a sentença, exigindo a correção monetária da indenização. Votaram de acordo os desembargadores Belizário Lacerda (revisor) e Heloísa Combat (vogal).

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