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TJMG condena por corrupção passiva

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um engenheiro florestal do IEF (Instituto Estadual de Florestas) a dois anos e oito meses de reclusão e pagamento de 13 dias-multa por corrupção passiva, na cidade de Santa Rita do Sapuc

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um engenheiro florestal do IEF (Instituto Estadual de Florestas) a dois anos e oito meses de reclusão e pagamento de 13 dias-multa por corrupção passiva, na cidade de Santa Rita do Sapucaí.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra o engenheiro baseado em denúncia anônima. Segundo os autos, fazendeiros tinham de pagar propina para conseguir regularizar terras junto ao instituto.
O engenheiro argumentou, em sua defesa, que houve cerceamento ao seu direito de defesa. Com este entendimento, o juiz de 1ª Instância optou por absolver o engenheiro.
O Ministério Público recorreu ao TJ, mas a turma julgadora, formada pelos desembargadores Eli Lucas de Mendonça (relator), Júlio Cezar Guttierrez e Walter Pinto da Rocha, reformou a sentença, condenando o engenheiro a pagamento de multa e pena de reclusão, que será substituída por prestação de serviços à comunidade.
A condenação se fundamentou no fato de que o engenheiro cometeu falta funcional sem observar procedimento regular. O relator, em seu voto, destacou que “crime de corrupção passiva é formal, de mera conduta, que se consuma com a simples solicitação de vantagem indevida por funcionário público. Quem retardar ou deixar de praticar ato de oficio ou o pratica infringindo dever funcional, incorrerá na figura delitiva majorada do art. 317, § 1° do CP.

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