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TJMS denega segurança em caso do peão acusado de arrastar militar

A Seção Criminal denegou a ordem, por unanimidade, na manhã de hoje, no mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público no caso do peão acusado de arrastar um militar até a morte.

A Seção Criminal denegou a ordem, por unanimidade, na manhã de hoje, no mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público no caso do peão acusado de arrastar um militar até a morte. O MP havia solicitado no recurso a realização de uma nova reprodução simulada dos fatos, em função de a primeira ter sido realizada no pátio da delegacia e não no mesmo terreno em que o crime ocorreu.
O julgamento do réu, que estava marcado para dia 7 de novembro de 2008, foi adiado em função dos recursos impetrados tanto pela defesa quanto pelo Ministério Público. Ainda está pendente de julgamento no Tribunal de Justiça o recurso em sentido estrito nº 2009.002159-9.
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Entenda o Caso[/b]
O Ministério Público Estadual (MPE) de Mato Grosso do Sul apresentou denúncia contra o peão F.G, acusado de matar o cabo do Exército L.S.S., de 19 anos. Segundo as investigações, a vítima morreu depois de ser arrastada por uma caminhonete F-4000, conduzida pelo réu, por cerca de 15 quilômetros, em Campo Grande.
O acidente aconteceu depois de uma festa de rodeio. Testemunhas disseram que L.S.S. ficou preso à caminhonete e muitas pessoas avisaram o motorista, mas ele não parou, e, depois que foi avisado, retirou o corpo do rapaz das ferragens do carro e fugiu, o que também foi considerado um agravante. O réu está preso desde junho de 2008 quando se apresentou à delegacia de polícia, em Sidrolândia. À polícia, o peão confessou que estava dirigindo a caminhonete, mas afirmou que ficou com medo das pessoas e não percebeu que havia um corpo junto ao veículo e disse não saber que havia atropelado alguém.
Laudo da Polícia Civil de Campo Grande atestou que L.S.S. tentou subir no caminhão F-4000 conduzido pelo peão F.G. e acabou preso pelo pé, sendo arrastado por cerca de 15 quilômetros. O réu foi denunciado por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, com requintes de crueldade e sem possibilidade de defesa da vítima).

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