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Indeferida medida liminar que pretendia demolição de área de lazer do Starfish Resort

No entendimento do juiz, a concessão da tutela de urgência pleiteada, praticamente, esgota o objeto da demanda, tendo natureza irreversível.

O juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, indeferiu medida liminar requerida pelo Ministério Público Federal (MPF), que pretendia que o StarFish Resort, hotel localizado no Município da Barra dos Coqueiros, fosse condenado a promover a demolição e recomposição das áreas em que foram implementadas construções, parques aquáticos, passeio pérgola, deck suspenso, mureta de contensão e plantações de grama, bem como qualquer outro objeto fixo que adentre no mar.
Segundo o MPF, a frente do aludido Hotel, onde se encontram tais construções, avança sensivelmente na praia, alcançando o mar, o que significa uma verdadeira “privatização” da área considerada de uso comum do povo, posto que a construção de parte do empreendimento encontra-se em cima da areia da praia, impedindo o acesso ao mar e o livre trânsito de pessoas.
O MPF ainda suscita a nulidade das licenças concedidas pela ADEMA ao Hotel Starfish Resort, argumentando que  violam as normas de ordem pública, desde que não foi efetuado o Estudo de Impacto Ambiental e a subseqüente apresentação do respectivo Relatório de Impacto Ambiental para os referidos licenciamentos, e que a ADEMA não ouviu o IBAMA e o Projeto TAMAR, já que a área é de desova de tartarugas marinhas.
Respondendo aos questionamentos do Ministério Público Federal, a ADEMA refutou a ocorrência de ilegalidades na concessão do licenciamento do Starfish Resort, historiando a situação encontrada na área desde a instalação do antigo Hotel da Ilha, que não teve os seus limites alterados pelo novo empreendimento, realçando que tal quadro existe ao longo de vinte e três anos, sem qualquer questionamento de quem quer que seja. Reportou-se ainda ao Estudo intitulado “Análise do Comportamento da Linha de Costa entre o Porto de Sergipe e a Barra dos Coqueiros”, quando se detectou que a linha da costa naquela região sofre significativas alterações nas últimas cinco décadas, provocando diminuição da faixa de areia que não é inundada pelas marés mais altas, concluindo que não houve qualquer tipo de invasão da praia por parte do empreendimento, inclusive esclarecendo que o muro do Hotel Starfish foi construído por trás daquele antes erguido pelo Hotel da Ilha.
Edmilson Pimenta ressaltou que o empreendimento Starfish Resort está erguido no mesmo espaço antes ocupado pelo antigo Hotel da Ilha, tendo sido inaugurado em setembro de 2007, após a realização da obra questionada, que contou com as Licenças de Instalação  e a Licença de Operação, concedidas pela ADEMA, órgão então competente para outorgá-las, e que tais licenças não foram impugnadas pelo IBAMA ou qualquer outro Órgão de proteção ao meio ambiente durante a implantação do empreendimento, sua inauguração e operação, somente agora sendo suscitado o questionamento em tela.
O Magistrado ressaltou o fato de que a ADEMA demonstrou que não houve qualquer avanço do empreendimento sobre a praia, e que não houve “privatização” da praia em frente ao Starfish Resort, pois não há acesso privilegiado dos hóspedes para a areia e o mar, todos tendo que contornar o Hotel para chegar à praia, sejam hóspedes ou pessoas quaisquer.
No entendimento do juiz,  a concessão da tutela de urgência pleiteada, praticamente, esgota o objeto da demanda, tendo natureza irreversível. “Diante dos fatos e considerações ora articulados, considerando que o empreendimento encontra-se consolidado e em efetivo funcionamento, não pode este magistrado autorizar a medida antecipatória da tutela requestada, face à sua irreversibilidade e ao periculum in mora inverso, decorrente dos prejuízos que, indubitavelmente, acarretariam ao Hotel em apreço e aos seus usuários e, porque não dizer, também, ao próprio Estado de Sergipe , especialmente, na área de turismo”, conclui o juiz.

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