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TSE absolve deputado federal Guilherme Campos da acusação de abuso de poder econômico em 2006

O MP acusou Guilherme Campos de doar, por meio da empresa Guilherme Campos e Companhia, o total de R$ 456 mil, sendo R$ 254 mil ao próprio candidato a deputado federal na época e o restante a outros beneficiários.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou por unanimidade, na sessão plenária desta quinta-feira (19), recurso proposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia a cassação do diploma do deputado federal Guilherme Campos Júnior (DEM-SP) por prática de abuso de poder econômico nas eleições de 2006, em razão de doações de campanha por empresa de sua propriedade acima do teto legal permitido.
O MP acusou Guilherme Campos de doar, por meio da empresa Guilherme Campos e Companhia, o total de R$ 456 mil, sendo R$ 254 mil ao próprio candidato a deputado federal na época e o restante a outros beneficiários. Segundo o MP, esse montante teria ultrapassado o limite de 2% do faturamento bruto da empresa em 2005 para doação a candidatos. A companhia de Guilherme Campos teria faturado R$ 8.630.000,00 em 2005.
O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, afirmou que, apesar do limite legal ter sido ultrapassado pela empresa da qual Guilherme Campos detém 90% das cotas, para haver abuso de poder econômico é preciso caracterizar que o fato influiu na lisura do pleito ou desequilibrou a disputa eleitoral.
“O abuso de poder econômico não foi demonstrado no recurso. Por essa razão, apesar de ter ocorrido o excesso na doação, não há como punir o parlamentar com a cassação de seu diploma”, afirmou o ministro Marcelo Ribeiro.
O relator lembrou que o artigo 14 da Resolução 22.250/06 previa que a empresa que doasse acima do limite de 2% de seu faturamento bruto do ano anterior à eleição a candidatos deveria ser punida com multa, sem responder o candidato por abuso de poder econômico. Os ministros acompanharam o voto do relator no caso.
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Ministério Público[/b]
O subprocurador-geral eleitoral Francisco Xavier afirmou que a empresa do qual o candidato é sócio majoritário extrapolou flagrantemente o limite de doação previsto na Lei 9.504 (Lei das Eleições).
Segundo o MP, o candidato abusou do poder econômico nas eleições de 2006 ao doar, por meio de sua empresa, recursos expressivos para a própria campanha e de seus correligionários.

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