Na sessão desta quinta-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso apresentado pelo ex-governador do Espírito Santo Max Freitas Mauro contra o senador Renato Casagrande (PSB-ES) e Jardel Vieira Machado Nunes por abuso de poder econômico nas eleições de 2006.
Max Mauro apontou irregularidades na prestação de contas dos dois candidatos, tais como recebimento de doação sem o devido registro e omissão de despesa de campanha por parte do candidato a senador.
O ministro Arnaldo Versiani, relator do caso no TSE, negou o recurso ordinário apresentado por Max Mauro por não ser ele parte legítima para propor o recurso.
O ministro lembrou que o artigo 30-A da Lei 9.504 (Lei das Eleições) estabelece que somente partido político, coligação ou Ministério Público podem representar à Justiça Eleitoral relatando fatos sobre irregularidades em arrecadação e gastos de recursos de campanha.