O ministro Celso de Mello arquivou a Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 3844, na qual o governador do Espírito Santo (ES), Paulo Hartung,
contestava a lei que isentou motoristas do pagamento de taxas de
estacionamento cobradas por instituições financeiras, hospitais ou
estabelecimentos similares de todo o estado (Lei estadual 8.379/06). A
decisão do ministro foi tomada porque, durante o trâmite da ADI, a lei
impugnada por Hartung foi revogada por outra (Lei 8.781/07).
Celso de Mello explicou, em sua decisão, que a jurisprudência do
Supremo aponta que, cessada a eficácia do ato impugnado em ADI é
extinta a ação, independentemente da existência de efeitos residuais
concretos derivados da aplicação da lei questionada.