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Recurso de Belinati não deve ir ao STF, diz PGE

“O Tribunal não cuidou de nenhum tema constitucional, menos ainda com repercussão geral”, afirma a PGE.

O pedido do candidato mais votado para a prefeitura de Londrina (PR) em 2008, Antonio Casemiro Belinati, no sentido de que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admita a subida de um Recurso Extraordinário (RE) para o Supremo Tribunal Federal (STF) deve ser negado. Esse é o entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), em parecer apresentado à Corte nesta segunda-feira. “O Tribunal não cuidou de nenhum tema constitucional, menos ainda com repercussão geral”, afirma a PGE.
Em outubro de 2008, o TSE cassou o registro de Belinati, tendo em vista que ele teve suas contas públicas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Paraná. O candidato pretende levar o caso ao STF, alegando que a decisão da Corte Eleitoral teria ofendido a diversos princípios constitucionais – do contraditório, do devido processo legal, da segurança jurídica e da anterioridade eleitoral, entre outros.
Em seu parecer, contudo, a PGE sustenta que, no caso, o TSE discutiu apenas matéria infraconstitucional. “A única matéria decidida refere-se à parte final da alínea g do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90, ou seja, a necessidade de decisão judicial, e não meramente administrativa, para fins de suspensão da cláusula de inelegibilidade”, frisa o parecer.
Assinado pelo vice-procurador geral eleitoral Francisco Xavier, o parecer explica que só se pode admitir Recurso Extraordinário (RE) ao STF quando existe questão constitucional “expressamente debatida e decidida pelo acórdão”. De acordo com Francisco Xavier, se houve alguma ofensa aos dispositivos constitucionais citados pela defesa de Belinati, essa ofensa seria indireta, o que não autoriza a interposição do RE.
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Irregularidade[/b]
O TCE considerou insanável a irregularidade verificada em convênio firmado entre a Prefeitura de Londrina, sob a gestão de Belinati, e o Departamento de Estrada de Rodagem (DER) no valor de R$ 150 mil. Por essa razão, a Corte de contas desaprovou as contas do então prefeito. Essa decisão tornou-se irrecorrível em julho de 2007. Apenas em maio de 2008 a defesa de Belinati entrou com pedido de revisão desta decisão no próprio TCE, ao qual foi conferido efeito suspensivo.
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Inelegível[/b]
Ao julgar recurso do Ministério Público contra o registro de Belinati, o plenário do TSE, por maioria, entendeu que o efeito suspensivo concedido pelo TCE não anulava a condição de inelegível do candidato. “Havendo decisão de rejeição de contas que seja irrecorrível e que detecte vícios de natureza insanável, somente o Poder Judiciário poderá suspender a incidência da cláusula de inelegibilidade”, sustentou o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, na ocasião.
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Novas eleições[/b]
Como Belinati teve seus votos anulados pela Justiça Eleitoral, e nenhum outro candidato obteve mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno das eleições de 2008 para o cargo de prefeito em Londrina, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná marcou novo pleito no município para o próximo dia 29 de março

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