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STJ remete ao STF disputa judicial sobre concessão de 30 anos para serviços de abastecimento de água

O ministro determinou, ainda, a remessa do pedido do município ao Supremo Tribunal Federal (STF) para decisão.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou seguimento ao pedido do município de Barra Velha (SC) contra a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) em ação que discute o fim do contrato de 30 anos de concessão dos serviços públicos de abastecimento de água na localidade. O ministro determinou, ainda, a remessa do pedido do município ao Supremo Tribunal Federal (STF) para decisão.
Segundo Cesar Rocha, como o pedido municipal apresenta dupla fundamentação, com questões de âmbito constitucional – que seriam da competência do STF – e infraconstitucional (referentes à legislação federal) – da competência do STJ –, deve prevalecer a competência do STF. Por esse motivo e seguindo precedentes do Superior Tribunal sobre a mesma matéria, ordenou a remessa dos autos à Corte constitucional.
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Concessão por 30 anos[/b]
Em 1975, o município de Barra Velha firmou contrato de concessão com a Casan, “pelo prazo improrrogável de 30 anos”, para exploração, ampliação e melhoramento dos serviços públicos de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto sanitário no local. Em razão da proximidade do término do contrato de concessão (fim previsto para 2005), o município constituiu uma comissão especial para avaliar o sistema operacional de abastecimento de água e de coleta de esgoto.
O diagnóstico preliminar da comissão especial apurou a inexistência dos serviços de coleta e disposição de esgotos sanitários, além de deficiente prestação de serviços relativos à água. O grupo também avaliou preliminarmente como “lastimável estado de conservação dos equipamentos e edificações, constatando-se, inclusive, consideráveis danos ambientais ocasionados pela falta de esgoto e pela má exploração dos serviços hídricos por parte da concessionária (Casan)”.
Diante do diagnóstico, o município editou o Decreto 3.045/2005, que extinguiu a concessão. A empresa foi notificada do decreto, mas se negou a devolver os serviços à Administração Pública. Por esse motivo, o município entrou com ação judicial para ter reconhecido seu direito de acesso aos bens utilizados para a prestação dos serviços referentes ao abastecimento de água na localidade e à posse deles, como as estações de tratamento, maquinários, instalações, entre outros.
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Disputa judicial[/b]
O Juízo da Vara Única da Comarca de Barra Velha, onde tramita a ação, deferiu em decisão provisória o acesso do município aos bens, mas o julgado de primeiro grau foi modificado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), que acolheu pedido da Casan. O TJ/SC determinou a permanência da concessão à Casan em caráter precário, até que seja efetivada indenização à concessionária pela transferência da posse dos bens ou a conclusão de que não é devido pagamento de indenização à empresa.
De acordo com o TJ/SC, o contrato de concessão deve perdurar até o fim dos levantamentos e avaliações efetivados pela comissão do município para que seja promovida a licitação para novo contrato de concessão dos serviços.
O município apresentou recursos especial e extraordinário (tipos de recursos judiciais) para tentar modificar a decisão do Tribunal de Justiça. Os recursos foram admitidos e deverão subir ao STJ (recurso especial) e ao STF (recurso extraordinário). Além dos dois recursos, o município também encaminhou ao STJ pedido de suspensão de liminar e de sentença (tipo de ação judicial) para suspender de imediato a decisão do TJ/SC e retomar a posse dos bens relativos à prestação do serviço de abastecimento de água.
Para a defesa do município, a ordem do Tribunal de Justiça é ilegal e inconstitucional, revelando grave lesão à administração, à saúde, à economia e às finanças públicas. Segundo o município, o TJ prorrogou indefinidamente o convênio firmado entre a administração pública e a Casan. A defesa oficial afirma, ainda, haver sérios problemas de falta de água no local, além da péssima qualidade da água – questões que são objeto de ação civil pública proposta pelo Ministério Público para obrigar a administração a implantar a rede coletora e a estação de tratamento de esgoto no município.
Ao avaliar o pedido de suspensão de liminar e de sentença, o presidente do STJ, ministro Cesar Rocha, lembrou precedentes do Superior Tribunal no sentido de que, “havendo dupla fundamentação, constitucional e infraconstitucional, prevalece a competência do STF”. Por isso, o pedido teve seguimento negado no STJ e será remetido ao Supremo Tribunal Federal.

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