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Justiça condena médico que cobrava taxa de paciente do SUS

O acusado recebeu ainda o benefício de aguardar em liberdade pelo julgamento de eventual recurso que venha a ser interposto contra a decisão do magistrado.

O juiz Geraldo Corrêa Bastos, da comarca de Lages, condenou o médico Aramis Pedro Teixeira a dois anos e quatro meses de reclusão, além do pagamento de doze dias-multa no valor de meio salário mínimo, por cobrar quantia indevida em hospital conveniado ao SUS – Sistema Único de Saúde. O condenado teve a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito e deverá prestar serviços em entidade conveniada com o Juízo da Execução da Pena, durante oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados, ou em dias úteis, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação. O acusado recebeu ainda o benefício de aguardar em liberdade pelo julgamento de eventual recurso que venha a ser interposto contra a decisão do magistrado. Aramis Pedro Texeira, funcionário público, médico do Hospital Nossa Senhora dos Prazeres, de Lages, exigiu indevidamente o pagamento de R$ 150,00 no momento de internação do acidentado de trânsito José Aires Borges, em 4 de novembro de 2002, além de mais R$ 6 mil para a realização de intervenção cirúrgica, apesar da cobertura do SUS. Os valores foram pagos ao médico pela irmã do paciente. Posteriormente, ele ainda embolsou a quantia de R$ 781,41, pagos pelo SUS, pelo serviço médico cobrado, mesmo já remunerado pelos familiares de Borges. Em sua defesa, o acusado alegou que o paciente deu entrada no hospital na condição de particular, por isso foi cobrada a quantia de R$ 150,00. Ainda que não refutasse o recebimento do aludido valor, materialmente demonstrado, o acusado procura justificar o seu ato, ao afirmar que, na data dos fatos, estava de sobreaviso em sua residência, circunstância não coberta pecuniariamente pelo SUS. Para o juiz, porém, tal justificativa não abranda a prática ilícita, uma vez que o acusado, ao analisar o prontuário hospitalar, tomou ciência da categoria de internamento do paciente, pelo SUS, não justificando, portanto, a cobrança de qualquer valor. (Com informações da Assessoria de Imprensa da Associação dos Magistrados Catarinenses).

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