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Município pode sofrer intervenção por descumprir decisão judicial

O juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, responsável pela 2ª Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo, representou pela intervenção do Estado de Mato Grosso no município em razão do descumprimento de decisão judicial por parte do prefeito Hermenegildo Bianchi.

O juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, responsável pela 2ª Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo, representou pela intervenção do Estado de Mato Grosso no município em razão do descumprimento de decisão judicial por parte do prefeito Hermenegildo Bianchi Filho. A decisão foi proferida para que o prefeito entregasse, em 48 horas, cópia de um procedimento licitatório que teve como vencedor um advogado. Foi realizado processo licitatório para essa contratação, mesmo com a vigência do termo de ajustamento de conduta entre Prefeitura e Ministério Público Estadual em que ficou estabelecido o compromisso de que a prefeitura realizasse concurso público para preenchimento das vagas no serviço público municipal (processo nº. 32/2008).

 

Por conta da não entrega do documento, o representante do Ministério Público impetrou mandado de segurança em desfavor do ato praticado pelo prefeito que, segundo o magistrado, configura-se em ato abusivo e ilegal. “Os documentos acostados aos autos respaldam extreme de dúvidas que não houve o cumprimento da ordem judicial, daí, portanto, irrefutável a materialidade do crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso XIV do decreto Lei nº. 201/67”, destacou o magistrado.

 

Esse artigo dispõe que “[i]são crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente”. [/i]

 

Segundo o juiz Tiago de Abreu, o atual gestor municipal tem usado de expedientes protelatórios como este em outras oportunidades como, por exemplo, nos autos nº. 335/2007, na qual foi desrespeitada ordem judicial que determinou o afastamento do Secretário de Finanças do Município. “Infelizmente, a sociedade peixotense vem enfrentando ao longo dos anos, de forma sucessiva, os prejuízos advindos da má gestão pública, consoante comprovam as inúmeras ações visando apurar a prática de improbidade administrativa, distribuídas em ambas às varas da Comarca de Peixoto de Azevedo”.

 

Ainda de acordo com o juiz, a atitude do prefeito não só depõe contra o sistema democrático do país, como gera uma clara e evidente afronta ao Poder Judiciário local. O magistrado designou em sua decisão que a Presidência do Tribunal de Justiça seja oficiada a fim de que tome medidas legais pertinentes. A Corregedoria Geral de Justiça também será informada sobre a solicitação da intervenção por meio de ofício. Já a Procuradoria Geral de Justiça será oficiada a fim de que apure a prática do delito insculpido no artigo 1º, inciso XIV, do decreto Lei nº. 201/67.

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