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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) revogou a portaria que concedia feriado para os servidores concursados no dia do aniversário. A folga para comemorar a idade nova teve vida curta: 15 dias. A revogação consta na edição do Diário de Justiça da próxima segunda-feira. De acordo com o presidente do TJ/MS, desembargador Elpídio Helvécio Chaves Martins, a portaria 149, publicada no dia 27 de fevereiro e válida a partir de primeiro de março, não atingiu o propósito motivacional inicialmente previsto.
O presidente da OAB de Mato Grosso do Sul (OAB-MS) , Fábio Trad, classificou a portaria 149 como “temerária” e chegou a solicitar a revogação da portaria.”A repercussão foi tão negativa que nem precisou chegar ao ponto de comprovar a morosidade objetivamente para portaria ser revogada. Prevaleceu o bom senso”, afirmou Fábio Trad.
A portaria 149 previa que, se o aniversário “caísse” em um dia não útil, o benefício seria prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. No dia 2 de março, uma segunda-feira, a portaria permitiu que 16 pessoas fossem dispensadas do trabalho. Ao autorizar o feriado, Elpídio Martins, justificou que a medida correspondia à “política de valorização dos servidores e sua família”.
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