A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa de aviação norte-americana American Airlines a indenizar um passageiro por danos morais e materiais por extravio de bagagem. Com a manutenção da sentença, a companhia aérea deverá arcar com o valor de R$3.221,23.
De acordo com o processo, o passageiro E.M.S.N alegou ter tido prejuízos irreparáveis pela perda da bagagem por duas vezes, em sua viagem com destino a Washington, nos EUA. O relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, considerou justo o valor decidido em 1ª instância, ao destacar que: “o serviço foi prestado de forma inadequada ao consumidor, com falha na segurança, tendo a própria empresa reconhecido o extravio de bagagem do apelante”.
Insatisfeito com a decisão, E.M.S.N entrou com um recurso exigindo um aumento no valor na indenização, devido aos transtornos com deslocamento na tentativa de recuperação das malas.
Entretanto, a fixação do valor da indenização foi mantida, sendo confirmada a sentença pelo TJMG. Os desembargadores Francisco Kupidlowski (revisor) e Cláudia Maia (vogal) votaram de acordo com o relator.