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Inconstitucional Lei de Taquara que dispôs sobre isenções de tarifa de ônibus

O Prefeito Municipal de Taquara ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei proposta no âmbito do Poder Legislativo local e vetada pelo Chefe do Executivo.

Por unanimidade de votos, o Órgão Especial do TJRS considerou inconstitucional a Lei nº 4.063/08, do Município de Taquara, que isenta do pagamento da tarifa de transporte por ônibus os menores de até 6 anos, e o maior de 60 anos, por vício formal de iniciativa.
O Prefeito Municipal de Taquara ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei proposta no âmbito do Poder Legislativo local e vetada pelo Chefe do Executivo. A Câmara de Vereadores rejeitou o veto e o Vereador Ary Luiz Neves, Presidente do Legislativo, promulgou a Lei.
Entende o Desembargador Leo Lima, relator, que a Lei fere a harmonia e independência dos Poderes, atropelando a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, de dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal.
Afirmou o magistrado que “embora até louvável a iniciativa da Câmara Municipal, ao propor o projeto de Lei que acabou na Lei ora impugnada, beneficiando os menores de 6 anos e os maiores de 60 anos, com a isenção da tarifa de transporte por ônibus, não se pode ignorar, nas circunstâncias, o vício de origem – até porque tal iniciativa trará reflexos no custo das tarifas”.

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