A Câmara Regional Especial de Chapecó, ao analisar seu primeiro recurso na manhã desta quinta-feira (12/03), julgou procedente apelação cível da Comarca de São Miguel do Oeste, interposta pelo micro-empresário Alécio Agostinho Alba contra o Banco do Brasil. Sob relatoria do desembargador César Abreu, a Câmara posicionou-se contrária ao pedido de penhora formulada pela instituição financeira contra o único bem da família de Alécio. Segundo os autos, Alécio contraiu empréstimo junto ao banco no valor de R$ 25 mil para a aquisição de equipamentos industriais. Estes próprios bens foram dados como garantia da dívida. Vítima do momento econômico, contudo, o pequeno empreendedor logo tornou-se inadimplente e viu sobre ele recair a penhora e o respectivo pedido de execução. O BB, contudo, estendeu a penhora sobre a residência do casal, único bem da esfera familiar do devedor. “A exigência de garantia suplementar sobre bens da família constitui abuso, que deve ser combatido”, afirmou o relator. Seu voto foi seguido pelo desembargador Lédio Rosa de Andrade e também pelo desembargador Edson Ubaldo. “A existência de regra para disciplinar as relações em sociedade é necessária, porém quando em confronto com os princípios do Direito, estes devem prevalecer”, comentou Ubaldo. A decisão, unânime, entrará para a história do Judiciário brasileiro ao ser a primeira proferida por uma Câmara Regional instalada fora da sede do Tribunal de Justiça.