A Câmara Regional Especial de Chapecó, em apelação cível sob relatoria do desembargador Edson Ubaldo, começou a analisar matéria que envolve o direito de clientes resgatarem aplicações realizadas junto a uma empresa de factoring do Oeste que, ao fechar suas portas, deixou – segundo o advogado dos credores, Cristiano Stonoga – cerca de R$ 10 milhões em prejuízo no mercado regional. O “Caso Tenasa”, como ficou conhecido em Chapecó, entrou em pauta, durante a sessão inaugural da CREC. Na apelação, clientes da extinta Tenasa Administradora de Negócios buscam resgatar valores aplicados através da execução de notas promissórias, com base em contrato de mútuo. A pretensão, contudo, foi rechaçada já em decisão de 1º Grau, com a extinção da ação de execução por quantia certa. Entendimento seguido pelo relator da apelação, desembargador Ubaldo, e pela mesma motivação. Segundo o magistrado, tanto as notas promissórias quanto os contratos de mútuo apresentados possuem vício insanável. “Enquanto as notas não têm local e data de suas assinaturas, os contratos não apresentam testemunhas”, explicou o relator. O julgamento da matéria, entretanto, foi interrompido por um pedido de vista do desembargador César Abreu. Ele crê na possibilidade de sanar estes vícios e reiniciar o processo de execução dos créditos. Somente em cinco recursos que tratam do mesmo assunto, em julgamento coletivo nesta tarde, estão em discussão mais de R$ 235 mil. A matéria deverá voltar à pauta na próxima sessão da Câmara Regional Especial. Participam também da sessão inaugural, além dos três desembargadores, os juízes de Direito de 2º Grau Luiz Fernando Boller e Stanley da Silva Braga. Os magistrados, por conta do ineditismo da iniciativa, imprimem um ritmo didático aos trabalhos, em especial atenção aos muitos acadêmicos de Direito da região que acompanham o trabalho desde cedo.