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TJ veda doação de bens sem autorização do curatelado

O relator do processo, desembargador Marcus Tulio Sartorato, ao confirmar a sentença, afirmou que nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta, fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns.

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, provimento ao recurso interposto por I.M. solicitando autorização para realizar doação de um imóvel de sua propriedade e de seu marido aos herdeiros – filha e netos -, visto que seu cônjuge se encontra interditado. Inconformada com a sentença de 1º Grau (Comarca de Rio do Sul), que julgou improcedente o pedido, a autora recorreu ao TJ. Sustentou que a referida doação ocorreria com reserva de usufruto. O relator do processo, desembargador Marcus Tulio Sartorato, ao confirmar a sentença, afirmou que nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta, fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns. “A doação dos bens do curatelado é expressamente vedada, mormente porque contravém a seus interesses e não revela zelo ou boa-fé, atributos que devem pautar a atuação do curador”, afirmou o magistrado.

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