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Suspensa demolição dos quiosques das praias de Itapoã, Itaparica e Coqueiral (ES)

O juiz federal Daniel de Carvalho Guimarães, da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, suspendeu, na tarde de hoje, a ordem de desocupação voluntária e compulsória dos quiosques localizados nas praias de Itapoã, Itaparica e Coqueiral

O juiz federal Daniel de Carvalho Guimarães, da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, suspendeu, na tarde de hoje, a ordem de desocupação voluntária e compulsória dos quiosques localizados nas praias de Itapoã, Itaparica e Coqueiral, dada no dia 27 de fevereiro de 2007.
Na decisão, o magistrado justificou sua decisão afirmando que entendia ser “pertinente a análise prévia do processo administrativo nº 10783.006730/92-63, no bojo do qual tais fatos ocorreram e devem estar registrados, antes de decidir definitivamente sobre a validade e eficácia do mesmo sobre a situação posta em juízo, principalmente também por estar sob análise pedido liminar dos autores pela desocupação e remoção de quiosques em faixa de praia, de cunho satisfativo e irreversível para os réus intervenientes”.
A União, ré na ação, terá 10 dias para apresentar cópia integral do processo administrativo de 1992 (nº 10783.006730/93-63), junto com sua manifestação sobre a regularidade ou não dos quiosques.
Ao término desse prazo, mesmo sem que a União tenha se manifestado, serão ouvidos o Ministério Público Federal e Estadual.
A União será intimada nesta quarta-feira (11) dessa decisão.

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