O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou ação em que Jarbas Pereira de Andrade pretendia restabelecer decisão liminar que garantiu a sua diplomação no cargo de prefeito de Cansanção (BA). A liminar, concedida por juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) em favor de sua diplomação, foi posteriormente revogada por outra juíza da Corte Regional.
A coligação “Cansanção de Todos Nós” solicitou ao juiz eleitoral a suspensão da diplomação de Jarbas Pereira sob o argumento de que ele não teve o registro de candidatura deferido. O pedido de registro de Jarbas foi feito em substituição ao candidato original, que renunciou ao cargo às vésperas das eleições de 2008.
Jarbas Pereira ressalta na ação cautelar que a revogação da liminar pela juíza do TRE ocorreu após a sua diplomação como prefeito. Ele afirma que a manutenção da liminar causa graves prejuízos aos cidadãos de Cansanção, por causa da alternância de chefia na prefeitura.
Acrescenta ainda que, inconformado com a decisão da juíza, apresentou mandado de segurança no próprio Tribunal Regional da Bahia, que foi extinto sem julgamento do mérito pelos desembargadores.
O ministro Marcelo Ribeiro ressalta, ao negar a ação cautelar, que a decisão questionada pelo mandado de segurança poderia ter sido objeto de recurso próprio.
“Ainda que assim não fosse, o mérito do mandado de segurança não foi analisado pelo Tribunal Regional. O que deseja o recorrente, portanto, é a antecipação da decisão sobre o mérito da causa, o que é inviável na espécie”, afirma o ministro do TSE.