seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

JT reintegra empregado suspenso por reclamar de lagarta na comida

O entendimento foi o de que a pena foi desproporcional ao ato cometido pelo empregado.

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em mandado de segurança impetrado pela SIFCO S/A contra decisão da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP) que determinou a reintegração de industriário demitido por ter enviado aos colegas e-mail em que relatava o aparecimento de um “corpo estranho” na comida servida pela empresa. O entendimento foi o de que a pena foi desproporcional ao ato cometido pelo empregado.
Admitido em maio de 1995, o empregado sentiu-se lesado pela suspensão de trinta dias, sem receber salário, seguida de demissão por justa causa. Para ele a pena foi exagerada, porque buscou apenas descobrir, junto aos colegas, uma solução para o problema detectado na comida servida no restaurante da empresa: um “bigatinho” (pequena lagarta) encontrado junto com a berinjela e a lingüiça no prato de um colega.
A demissão foi revertida pela entidade sindical do industriário, e seu advogado alegou, na inicial da reclamação trabalhista contra a suspensão, não ter havido no e-mail qualquer crítica à empresa, apenas pedido de sugestões sobre a atitude a ser tomada, uma vez que a SIFCO possui quase três mil trabalhadores, com alto nível econômico em comparação com as demais classes operárias do País. Afirmou, também, que o empregado é portador de doença profissional e, portanto, detentor de garantia no emprego, razão pela qual fora demitido e reintegrado outras duas vezes. A seu ver, a empresa aplicou pena tão severa para “se livrar dele”.
Inconformada, a empresa impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP/Campinas), mas o Regional rejeitou a segurança por concluir estarem presentes os requisitos para a concessão dos efeitos da tutela e, também, por não verificar pressupostos como justo receio ou violação a direito líquido e certo.
O relator do recurso no TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, rejeitou o recurso da SIFCO e destacou em seu voto que a mensagem enviada pelo empregado, na qual consta a informação sobre a lagarta juntamente com a pergunta “o que podemos fazer?” não teve nenhuma conotação lesiva à honra ou à boa fama da empresa, mas “apenas demonstra a preocupação com a sua saúde e com a dos demais empregados, procurando uma solução para o problema juntamente com eles”. O ministro assinalou, também, que as questões de fundo do processo principal, especialmente as relativas à pena de suspensão, serão apreciadas pelo juízo de primeiro grau no momento adequado – na fase de instrução da reclamação trabalhista ajuizada pelo empregado.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS