Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recurso do prefeito eleito de Manaus (AM), Amazonino Mendes (PTB) e de seu vice, Carlos Souza, contra sentença da juíza de primeiro grau que cassou o registro de candidatura dos eleitos por compra de votos e gastos irregulares de campanha. Amazonino e Souza acabaram tomando posse, em janeiro de 2009, amparados por uma liminar concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amazonas.
Depois que foram condenados, os candidatos recorreram da sentença mas, segundo relatam ao TSE, a juíza não analisou o recurso por considerá-lo intempestivo e protelatório. Recorreram, então, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amazonas , que permitiu a posse dos dois, por meio de liminar, e determinou à juíza que analisasse o recurso da defesa. Mas, de acordo com os advogados, a juíza simplesmente “se negou a acatar a ordem emanada pela instância superior”.
No recurso ao TSE, o candidato afirma que, além de ter sido arbitrariamente cassado, teve seu direto de recorrer negado pela juíza. A defesa de Amazonino afirma que o recurso ajuizado contra a decisão de primeira instância – chamado de embargos de declaração, foi apresentado dentro do prazo, uma vez que o candidato não foi intimado pessoalmente da decisão e o advogado intimado pela juíza não atuava mais no caso – razões pelas quais não teria começado a correr a contagem do prazo para a interposição de recurso, afirma.
Assim, por considerar que não houve citação válida, a defesa de Amazonino Mendes e Carlos Souza pede que o TSE determine à juíza de primeira instância que receba e analise os embargos apresentados contra a sentença que condenou os eleitos. O pedido será analisado pelo ministro Marcelo Ribeiro.