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Justiça do Rio Grande do Norte determina reintegração de posse para Companhia Ferroviária do Nordeste

Decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou a reintegração de posse para Companhia Ferroviária do Nordeste, em uma área localizada no município de São José do Mipibu.

Decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou a reintegração de posse para Companhia Ferroviária do Nordeste, em uma área localizada no município de São José do Mipibu. A decisão atinge 16 pessoas que estão ocupando irregularmente a área de segurança da ferrovia (a menos de 15 metros do eixo).
O Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, da 5ª Vara Federal, autor da decisão, observou que as provas apresentadas no auto do processo apontam para “ocupação irregular de faixas de domínio atinentes à malha ferroviária”.
A área em questão atinge o KM 38, próximo às ruas da Linha e 26 de Julho, em São José do Mipibu. No local estão construídas residências, instaladas a menos de 3
metros do eixo ferroviário. “Enfatize-se, por fim, que a hipótese é de uso residencial, por dezenas de pessoas, da faixa de segurança imediatamente adjacente a trecho de malha ferroviária, objeto de prestação de serviço público de transporte ferroviário. Conforme afirmado na petição inicial, a companhia autora pretende, nos termos do contrato de concessão nº 071/1997, iniciar a recuperação e conservação daquela ferrovia, certamente com atividades que exporão os réus, inclusive suas indefesas crianças, ao perigo de acidentes graves”, escreveu o Juiz.
O magistrado destacou que áreas de preservação permanente, quando declaradas pelo Poder Público, são consideradas as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias. “Daí que qualquer construção realizada em tal faixa é considerada irregular”, destacou o Juiz Ivan Lira de Carvalho.

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