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2ª Turma anula julgamento que teve participação de ministro impedido

O motivo foi o fato de que o julgamento do STJ foi realizado por uma turma de apenas três ministros, sendo que o voto do ministro Hamilton Carvalhido foi vencedor.

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu de ofício, nesta terça-feira (10), ordem de Habeas Corpus a Fernando de Miranda Ignácio, anulando uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que confirmou a sua condenação penal pela justiça de primeiro grau e determinando a realização de novo julgamento.
A decisão foi tomada no julgamento de questão de ordem levantada no Agravo de Instrumento (AI) 706078, relatado pelo ministro Celso de Mello. O motivo foi o fato de que o julgamento do STJ  foi realizado por uma turma de apenas três ministros, sendo que o voto do ministro Hamilton Carvalhido foi vencedor. Ocorre que este ministro já havia atuado anteriormente no mesmo caso, enquanto ocupava o cargo de procurador-geral de Justiça no Rio de Janeiro.
Por esse motivo, a Turma considerou que o ministro estava impedido de participar do julgamento do STJ e determinou que novo julgamento seja realizado sem a presença dele.

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