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TSE nega recurso que pedia cassação do deputado Vilson Covatti (PP-RS)

Os ministros do TSE afirmaram, diante das provas coletadas e de diversos depoimentos de testemunhas, que não houve pedido de votos às pessoas hospedadas para a oferta dos serviços assistenciais.

Na sessão plenária desta noite (10), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia a cassação do diploma do deputado federal Vilson Luiz Covatti (PP-RS) por suposta prática de abuso de poder econômico e compra de votos em troca de benefícios assistenciais nas eleições de 2006.
O Ministério Público acusou o candidato eleito de manter albergues, com fins eleitorais, em Porto Alegre, Passo Fundo e Ijuí (RS), por meio da Fundação de Solidariedade Nossa Senhora Aparecida, para hospedar pessoas carentes do interior e seus parentes que buscam tratamento de saúde. O MP alega que os benefícios são prestados em troca dos votos dos pacientes.
No entanto, os ministros do TSE afirmaram, diante das provas coletadas e de diversos depoimentos de testemunhas, que não houve pedido de votos às pessoas hospedadas para a oferta dos serviços assistenciais. Os ministros entenderam ainda que os materiais de campanha do candidato encontrados nos albergues não foram distribuídos aos hóspedes e estavam acondicionados  em locais fechados e de acesso restrito somente a funcionários.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) havia condenado o parlamentar por compra de votos em troca da hospedagem oferecida em seus albergues.
O relator do recurso, ministro Marcelo Ribeiro, afirmou que “não se tem prova nos autos de que o material de campanha encontrado foi divulgado nos albergues e também não há qualquer testemunho de hóspedes e outros comprovando que houve pedido de votos em troca de benesses”.
Marcelo Ribeiro também afastou a punição por abuso de poder econômico por considerar que o número de pessoas abrigadas nos albergues e as ações assistenciais desenvolvidas eram por si incapazes de desequilibrar o resultado das eleições na região.
Já o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou a informação dada pela defesa do deputado de que o parlamentar mantém as casas assistenciais há mais de 11 anos.
“Ou seja, os serviços assistenciais têm caráter perene. Não são uma atividade que o parlamentar desenvolve somente nas eleições”, afirmou o ministro.
O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, ressaltou por sua vez a temeridade de um político contumaz se envolver em ações assistenciais. Mas reconheceu que, no caso, não havia provas contra o deputado de prática de abuso de poder econômico e compra de votos.
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Acusação e defesa[/b]
O procurador-geral eleitoral, Antônio Fernando de Souza, afirmou que os albergues ofereciam hospedagem, transporte e assistência social nas cidades de Porto Alegre, Passo Fundo e Ijuí com “nítido propósito eleitoral”.
O procurador-geral lembrou que foi apreendido, de acordo com o processo, farto material de campanha nos albergues, havendo inclusive propaganda eleitoral em área de uso comum. Fernando Souza afirmou ainda que o candidato chegou a divulgar pela internet as atividades assistenciais que pratica.
Por sua vez, a defesa reforçou que o material de propaganda encontrado estava em local de acesso permitido só a funcionários dos albergues e em cômodos apartados e exclusivos, longe dos hóspedes.
Além disso, a defesa destacou no caso que não há um só depoimento no processo que indique pedido de votos em troca da assistência prestada. O advogado do parlamentar afirmou ainda que os albergues atendem pessoas carentes de forma indistinta, sem pedir número de título eleitoral ou qualquer informação de ordem política, como filiação partidária.
Os ministros do TSE também rejeitaram outro recurso apresentado pelo Ministério Público e aceitaram outro ajuizado por Covatti, mas que não alteraram o resultado do julgamento.

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