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DEM recorre para se livrar de multa resultante de processo contra João da Costa

A multa foi ocasionada por um processo do partido e do candidato contra João da Costa, prefeito eleito na capital pernambucana.

O diretório estadual do partido Democratas (DEM) em Pernambuco e o candidato a prefeito do Recife derrotado nas últimas eleições, José Mendonça, ajuizaram um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter multa aplicada por litigância de má-fé. A multa foi ocasionada por um processo do partido e do candidato contra João da Costa, prefeito eleito na capital pernambucana.
Inicialmente, os dois argumentavam que João da Costa e a rádio Olinda – AM deveriam ser punidos por causa de uma entrevista concedida pelo então candidato e veiculada pela rádio em período não permitido pela lei eleitoral.
Segundo eles, a entrevista durou mais de quarenta minutos, na programação normal da rádio e isso não poderia ter acontecido “de forma alguma, tendo em vista a proibição na legislação eleitoral”.
Tal entrevista teria ocorrido no dia seguinte à decisão do juiz eleitoral que cassou o registro de candidatura de João da Costa e o tornou inelegível por três anos por abuso de poder político e econômico. Em sua fala, ele teria amenizado e tentado “reverter o fato de ter sido cassado”, além de tentar “angariar votos”.
A cassação foi anulada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e a rádio Olinda apresentou uma planilha informando que não houve privilégio para João da Costa, mas sim a complementação de uma grade de entrevistas aos candidatos.
Além de não acatar a representação contra João da Costa, o juiz eleitoral condenou os recorrentes ao pagamento de multa de R$ 5 mil cada um por litigância de má-fé em decisão ratificada pelo TRE-PE.
Com esse recurso apresentado ao TSE, partido e candidato derrotado argumentam que não há previsão legal para a multa e por isso pedem que ela seja anulada.
O relator do caso é o ministro Marcelo Ribeiro.

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