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STJ define limites para compartilhamento de prova contra Bóris Berezovsky

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a decidir se foi lícito o compartilhamento de provas sobre o empresário Boris Abramovich Berezovsky entre a Justiça brasileira e o Ministério Público russo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a decidir se foi lícito o compartilhamento de provas sobre o empresário Boris Abramovich Berezovsky entre a Justiça brasileira e o Ministério Público russo. A Corte Especial, órgão julgador máximo do Tribunal, está definindo os limites de sua própria competência quanto a pedidos de cooperação jurídica internacional em que não há expedição de carta rogatória, como ocorreu no caso. O relator é o ministro Teori Albino Zavascki e o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.
A reclamação em análise foi proposta pelo empresário russo. Berezovsky é réu numa ação penal que tramita na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, a qual investiga supostas ligações dele com a empresa Media Sports Investment (MSI), que investiu no Sport Club Corinthians Paulista de 2004 a 2007. A suspeita é que tenha ocorrido lavagem de dinheiro no negócio. Depois da ação penal instaurada, houve apreensão de computadores do empresário, fruto de um ato judicial.
Sabendo da situação de Berezovsky no Brasil, o Ministério Público russo solicitou à Justiça brasileira cópias de provas que existiriam contra o empresário. No país estrangeiro, ele também é investigado. Ocorre que o pedido foi encaminhado ao Brasil por meio de ofícios trazidos da Rússia por um membro do Ministério Público Federal brasileiro. O juiz federal atendeu o pedido e forneceu cópia de discos rígidos dos computadores apreendidos, antes mesmo de o material ser periciado.
O empresário protesta contra esta decisão. Diz que a competência para analisar o pedido seria do STJ. A Emenda Constitucional 45 transferiu ao Tribunal a responsabilidade de apreciar cartas rogatórias (medidas judiciais para o cumprimento de atos ou diligências necessários à movimentação de um processo no foro do país de origem).
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Competência[/b]
O relator da reclamação, ministro Teori Albino Zavascki, considerou-a improcedente. Ele observou que a intervenção do Poder Judiciário está prevista para situações específicas, como a apreciação das cartas rogatórias. No entanto, como o pedido do Ministério Público russo não foi feito por esse trâmite, não houve usurpação da competência do STJ pelo juiz federal ao fornecer cópias das provas contra Berezovsky.
No entender do ministro relator, o que houve foi um pedido de cooperação jurídica internacional para compartilhamento de provas. Essa posição foi acompanhada pelos ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Luiz Fux, Castro Meira, Denise Arruda, Arnaldo Esteves Lima, Massami Uyeda e Sidnei Beneti.
Outro entendimento foi manifestado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura. Para ela, a reclamação encaminhada ao STJ é procedente. A ministra afirma que a solicitação de cópias dos discos rígidos se coloca à margem da investigação. Em seu voto-vista, ela distinguiu atos de investigação de atos de prova. Os primeiros se dão no âmbito pré-processual, enquanto os segundos são praticados perante o juiz que julgará a causa.
A ministra Maria Thereza defende que, como a descoberta e apreensão dos discos rígidos se deram por medida judicial cumprida após a instauração da ação penal, o fornecimento de cópias das provas não poderia ser feito de forma alheia ao ordenamento jurídico. De acordo com a ministra, trata-se de atos de prova e não de atos de investigação. Acompanharam a divergência os ministros Nilson Naves, Ari Pargendler, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior e Hamilton Carvalhido.
A Corte Especial volta a se reunir no dia 18 de março, mas não há data prevista para o julgamento ser retomado. O ministro João Otávio de Noronha é o último a votar, mas até que o julgamento seja encerrado, qualquer ministro que já se manifestou pode alterar seu posicionamento.

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