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STF mantém ação contra acusado de desmatamento em Santa Catarina

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 97598, com pedido de liminar, para suspender a ação penal na Vara Única da Comarca de Descanso, em Santa Catarina, contra acusado de crimes ambientais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 97598, com pedido de liminar, para suspender a ação penal na Vara Única da Comarca de Descanso, em Santa Catarina, contra acusado de crimes ambientais. No HC, o réu questiona decisão do Superior Tribunal Justiça (STJ), que negou pedido idêntico.
Na decisão, o STJ ressaltou que “o trancamento da ação penal, pela via estreita do habeas corpus, somente é possível quando, pela mera exposição dos fatos narrados na peça acusatória, verifica-se que há imputação de fato penalmente atípico ou que não existe nenhum elemento indiciário demonstrativo da autoria do delito imputado ao paciente ou, ainda, quando extinta encontra-se punibilidade”, o que não foi atestado no presente caso.
No recurso ao STF, a defesa aponta ausência de fundamentação da decisão que recebeu a denúncia. Além disso, alega que a perícia realizada para comprovar o crime de desmatamento não foi realizada conforme o previsto no Código de Processo Penal.
A ministra Ellen Gracie, relatora do HC, indeferiu o pedido de liminar ao entender que a decisão do STJ encontra-se devidamente fundamentada, não existindo plausibilidade jurídica (fumus boni iuris) à concessão da liminar a fim de trancar ação penal.

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