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MPF questiona lei de Tocantins que unificou cargos de nível médio e superior

O Ministério Público Federal ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4214 contra os artigos 37 e 38 da Lei 1.609/05, do estado de Tocantins, que unificou cargos de nível médio e superior.

O Ministério Público Federal ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4214 contra os artigos 37 e 38 da Lei 1.609/05, do estado de Tocantins, que unificou cargos de nível médio e superior.
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, afirma que a lei estadual não respeitou o artigo 37, II, da Constituição Federal, que prevê o ingresso no serviço público por meio de concurso.
Segundo Antonio Fernando, o legislador do estado de Tocantins incorreu na prática do chamado “provimento derivado de cargos públicos, vedado pela atual Constituição”.
A Lei 1.609/05 foi editada com o objetivo de reestruturar o serviço público da Secretaria de Fazenda Estadual. A norma determinou o resumo do quadro de pessoal a um único cargo, de auditor fiscal da Receita Estadual, dividido em quatro classes.
O cargo unificou e extinguiu outros dois: o de agente de fiscalização e arrecadação e o de auditor de rendas, com atribuições e requisitos diferentes. O de agente requer do candidato apenas o ensino médio completo. Já o de auditor exige ensino superior completo.
Segundo o procurador-geral da República, “o resultado desse processo consiste em se ter dado a cargos ocupados por servidores de nível médio a mesma denominação, atribuições, e remuneração devidos a ocupantes de cargo preexistente privativo de nível superior”.
Antonio Fernando Souza cita o julgamento da ADI 3857, contra a Lei cearense 13.778/06, no qual o Plenário do STF decidiu que a norma não havia respeitado o art. 37, II, da CF ao transformar funções de nível médio em superior.
O relator é o ministro Menezes Direito, que já solicitou parecer da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral da República.

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