O perito criminal José Antônio Porto da Silva, acusado de mandar matar o vereador Gelzo da Silva em 1999, na cidade de Paraty (RJ), teve mais um habeas-corpus rejeitado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa é a terceira tentativa de revogar a prisão preventiva.
O acusado será julgado pelo júri popular. Segundo a denúncia, o assassinato ocorreu para impedir que a vítima continuasse a denunciar o perito e outras pessoas como autores de outros crimes.
No STJ, todos os habeas-corpus contestam decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que negou provimento ao recurso em sentido estrito ali interposto, mantendo a sentença de pronúncia impugnada.
A defesa alega que as interceptações telefônicas efetuadas na ação penal devem ser consideradas provas ilícitas, porque perduram mais de 30 dias e foram autorizadas por juiz sem competência para julgar o feito; além disso, a prisão preventiva não está embasada em fatos concretos.
Entre os argumentos da defesa, está a ocorrência de excesso de prazo, pois estaria preso há mais de três anos da data da pronúncia, sem que tenha sido marcado seu julgamento pelo Tribunal do Júri.
O primeiro habeas-corpus (HC 120452) teve liminar negada pelo relator, ministro Og Fernandes, em novembro do ano passado. O ministro não verificou, no momento da análise da liminar, ilegalidade a permitir o deferimento da medida. Quanto ao alegado excesso de prazo, o entendimento do STJ, destacou o relator, é que “o prazo para a conclusão da instrução criminal não é absoluto, fatal e improrrogável e pode ser dilatado diante das peculiaridades do caso concreto”.
O segundo pedido (HC 126026) teve liminar negada pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, em janeiro deste ano. Com o mesmo objetivo de obter a liberdade do perito, nesse pedido a defesa tenta afastar a incidência da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a apreciação de habeas-corpus apresentado contra decisão na outra instância que apenas apreciou a liminar, indeferindo-a.
A última tentativa da defesa de obter a liberdade do acusado teve o seguimento negado pelo relator, ministro Og Fernandes. Para o ministro, esse novo processo (HC 129084) trata de mera reiteração dos anteriores.
Ainda não há data para que a Sexta Turma aprecie o mérito dos primeiros pedidos de liberdade – o que deve ser feito após o processo receber parecer do Ministério Público Federal (MPF).