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Extinta ação que pedia fim para pensão de ex-governadores

Segundo consta nos autos, Konder Reis e Colombo Salles já haviam sido excluídos do processo – em decisão do TJ – por prescrição de prazo.

O juiz de direito Luiz Antônio Zanini Fornerolli, lotado na Vara da Fazenda Pública da Capital, declarou extinta a ação popular proposta por Pedro Baldissera e Luci Terezinha Choinacki contra o Estado de Santa Catarina e os ex-governadores Ivo Silveira, Colombo Machado Salles, Antônio Carlos Konder Reis, Jorge Konder Bornhausen, Henrique Córdova, Esperidião Amin, Casildo Maldaner e Paulo Afonso Vieira. A ação pedia a nulidade do ato que concedeu aos ex-governadores subsídio mensal vitalício igual aos pagos aos desembargadores do Tribunal de Justiça, em decorrência da aplicação do artigo 195 da Constituição Estadual, bem como o ressarcimento aos cofres públicos de todos os valores pagos indevidamente a cada réu, como também por aqueles que autorizaram o ato de concessão e os respectivos pagamentos. Segundo consta nos autos, Konder Reis e Colombo Salles já haviam sido excluídos do processo – em decisão do TJ – por prescrição de prazo. Este entendimento foi também aplicado ao caso dos ex-governadores Casildo Maldaner e Paulo Afonso. Os demais políticos, que tiveram seus mandatos concluídos antes da vigência da atual Constituição, beneficiaram-se da simetria que havia entre as cartas federal e estadual no trato da matéria. Naquela circunstância, os atos concessivos mostraram-se atos jurídicos perfeitos respaldados pelo direito adquirido. Por fim, em relação ao segundo mandato de Esperidião Amin, este comprovou nada receber por conta daquela investidura. Quanto ao ressarcimento por parte de servidores públicos que deram cumprimento à disposição constitucional o magistrado afirmou que, “seria um descalabro punir quem não se aproveitou da norma e fez cumprir um texto ainda expungido do arcabouço constitucional”. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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