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Município de Colíder deve equiparar salários de médicos

O município de Colíder (650km ao norte de Cuiabá) deverá respeitar o princípio constitucional da isonomia e garantir a igualdade de salários aos ocupantes de idêntico cargo e função, com a mesma carga horária, classe e nível.

O município de Colíder (650km ao norte de Cuiabá) deverá respeitar o princípio constitucional da isonomia e garantir a igualdade de salários aos ocupantes de idêntico cargo e função, com a mesma carga horária, classe e nível. O entendimento é da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que, no Reexame Necessário nº 119.848/2008, manteve decisão que garantira a isonomia de vencimentos entre médicos que cumprem a mesma carga horária no município. A decisão foi unânime.
 
Com essa decisão, o ente municipal deverá efetuar a equiparação da carga horária e salário de um médico que recebia salário base de R$ 2.519,32, enquanto o salário para o mesmo cargo, função e jornada de trabalho de 40 horas semanais era de R$ 7.728. O médico foi nomeado e empossado em agosto de 2002 e, em seu termo de posse, constava que deveria trabalhar de acordo com o sistema de carreira de 40 horas semanais. Entretanto, ele cumpria 20 horas. Posteriormente, foi estabelecido um ato administrativo que restabeleceu a jornada de 40 horas. Porém, os vencimentos não foram majorados.
 
Na avaliação do relator do recurso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, a decisão que concedeu parcialmente o pedido no sentido de garantir a isonomia de vencimentos, de acordo com o cargo exercido e a carga horária, não mereceu ser reformada. No ponto de vista do magistrado, o Juízo de Primeira Instância agiu com acerto ao determinar a isonomia de vencimentos e reconhecer que não existe ilegalidade no fato de a administração modificar uma situação que somente perdurou por mera liberalidade ou desnecessidade momentânea de ser alterada, no que se refere à carga horária cumprida pelo médico, de 20 horas semanais em vez de 40.
 
O voto do relator foi acompanhado pelo juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes (revisor) e pelo desembargador Guiomar Teodoro Borges (vogal).

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