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TRT-SP homologa acordo de indústria têxtil

A desembargadora em sua manifestação deu ciência do acordo celebrado entre as partes que se submeteram ao estabelecido na convenção coletiva de trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região (TRT-SP) , nesta quarta-feira (4), realizou o julgamento do dissídio coletivo de greve dos funcionários da Kato Estamparia Indústria e Comércio Ltda, suscitante do processo que teve como suscitado o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo.
[b]Relatoria
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Por sorteio, coube à Desembargadora Rilma Aparecida Hemetério a relatoria do processo. A desembargadora em sua manifestação deu ciência do acordo celebrado entre as partes que se submeteram ao estabelecido na convenção coletiva de trabalho.
Em 14 de outubro de 2008, durante audiência de conciliação, a suscitante se comprometeu a pagar os dias de paralisação, além de conferir estabilidade de emprego a seus funcionários até 20.11.2008.
A sessão foi conduzida pela Desembargadora Anelia Li Chum, presidente da Seção Especializada em Dissídios Coletivos.

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